top of page

01.07 - Auxílio Educação: Aviso do Departamento Pessoal/RH

Atualizado: 2 de jul. de 2020

Informamos que a partir do dia 01/07/2020 estaremos recebendo os comprovantes de matrículas escolar para ganho do auxílio educação


De acordo com a convenção coletiva de trabalho 2020/2021:

"Fica estabelecido um auxílio educação no percentual de 70% (setenta por cento) do Salário Mínimo fixado pelo Governo Federal, para o empregado que seja estudante, cônjuge ou dependente (até 17 anos completos, desde que seja solteiro e não esteja trabalhando e que esteja estudando)." O pagamento do auxílio educação será divido em 3 partes, sendo elas de 25%, 25% e 20%. Aceitaremos a entrega de comprovante até o dia 24/07/2020. "A não entrega da comprovação de matrícula e frequência pelo empregado até as datas aprazadas acarretará a perda de tal benefício."


53 visualizações0 comentário
bottom of page