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03.06 - Contribuição Negocial: Aviso do Departamento Pessoal/RH

Atualizado: 2 de jul. de 2020

Informamos aos funcionários que devido à nova convenção coletiva de trabalho 2020/2021, se torna obrigatório a contribuição negocial de 1,2% ao mês sobre o salário dos empregados, sendo este repassado ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da construção e do mobiliário de Caçapava do Sul.


O desconto será realizado a partir da competência 06/2020. Os funcionários que se opuserem ao desconto, deverão comparecer ao sindicato para assinatura da carta de oposição.


“Descontarão de todos os seus empregados, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atingidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho 1,2% (hum vírgula dois por cento) ao mês, dos salários dos empregados e recolherão aos cofres do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CAÇAPAVA DO SUL.”

Endereço: Rua João Farias de Lima, 201 – Bairro Floresta – Caçapava do Sul – RS.

Período: 15 de junho 2020 a 25 de junho 2020.

Horários: 08:30 às 11:30 (Segunda à sexta)

                 13:30 às 17:00 (Segunda à sexta)

                19:00 às 20:00 (nos dias 15, 17, 22 e 24)

Aos funcionários que perderem os prazos estipulados para assinar a carta de oposição, fica irreversível o desconto até o a próxima convenção coletiva de trabalho.



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