Informamos aos funcionários que devido à nova convenção coletiva de trabalho 2020/2021, se torna obrigatório a contribuição negocial de 1,2% ao mês sobre o salário dos empregados, sendo este repassado ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da construção e do mobiliário de Caçapava do Sul.
O desconto será realizado a partir da competência 06/2020. Os funcionários que se opuserem ao desconto, deverão comparecer ao sindicato para assinatura da carta de oposição.
“Descontarão de todos os seus empregados, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atingidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho 1,2% (hum vírgula dois por cento) ao mês, dos salários dos empregados e recolherão aos cofres do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CAÇAPAVA DO SUL.”
Endereço: Rua João Farias de Lima, 201 – Bairro Floresta – Caçapava do Sul – RS.
Período: 15 de junho 2020 a 25 de junho 2020.
Horários: 08:30 às 11:30 (Segunda à sexta)
13:30 às 17:00 (Segunda à sexta)
19:00 às 20:00 (nos dias 15, 17, 22 e 24)
Aos funcionários que perderem os prazos estipulados para assinar a carta de oposição, fica irreversível o desconto até o a próxima convenção coletiva de trabalho.