Auxílio Educação: Aviso do Departamento Pessoal/RH

Informamos que a partir do dia 27/10/2020 estaremos recebendo os comprovantes de matrículas escolar para ganho do auxílio educação

De acordo com a convenção coletiva de trabalho 2020/2021:

"Fica estabelecido um auxílio educação no percentual de 70% (setenta por cento) do Salário Mínimo fixado pelo Governo Federal, para o empregado que seja estudante, cônjuge ou dependente (até 17 anos completos, desde que seja solteiro e não esteja trabalhando e que esteja estudando)."
 

O pagamento do auxílio educação será divido em 3 partes, sendo elas de 25%, 25% e 20%. 
 

 
Aceitaremos a entrega de comprovante até o dia 25/11/2020.
 

 
"A não entrega da comprovação de matrícula e frequência pelo empregado até as datas aprazadas acarretará a perda de tal benefício."
 

 

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